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26 de Abril de 2024

Ministério Público responsabiliza bombeiros por alvará da Boate Kiss

Publicado por Direito do Estado
há 11 anos

O Ministério Público do Rio Grande do Sul apresentou ontem (15) o resultado do inquérito civil sobre o incêndio da Boate Kiss, que matou 242 pessoas em Santa Maria (RS) em janeiro deste ano. Quatro bombeiros responderão por improbidade administrativa, enquanto o prefeito e os servidores municipais foram isentos.

Figuram na ação o coronel Altair de Freitas Cunha e o tenente-coronel Moisés da Silva Fuchs, que chefiaram o 4º Comando Regional de Bombeiros entre 2008 e 2013 e o major da reserva Daniel da Silva Adriano e o capitão Alex da Rocha Camillo, que comandaram a Seção de Prevenção de Incêndio durante o mesmo período. Eles podem, entre outras penalidades, perder o cargo público e pagar multa.

"As condutas de todos os quatro demandados atentaram contra o princípio basilar da administração pública, de legalidade, bem como, relativamente à sociedade santamariense, ao princípio da moralidade e ao dever da honestidade", destacaram os promotores Maurício Trevisan e Ivanise de Jesus, responsáveis pelas investigações.

Os promotores entenderam que os oficiais usaram, de forma equivocada, um programa de computador que deveria gerir e prevenir os incêndios. Segundo as investigações, esse uso deturpado resultou no descumprimento da legislação estadual e municipal sobre o assunto não só em relação à Boate Kiss, mas também em todos os prédios que solicitaram alvará de funcionamento ao Corpo de Bombeiros desde 2007.

O Ministério Público inocentou os servidores municipais e o prefeito de Santa Maria, Cezar Schirmer, por concluir que eles emitiram alvarás presumindo a legalidade do documento expedido anteriormente pelo Corpo de Bombeiros. Quanto à divergência entre dois alvarás de setores diferentes da prefeitura - um que autorizava o funcionamento da Boate Kiss e outro que proibia -, os promotores entenderam que a legislação local não obrigava as secretarias a trocar informações entre si.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministerio-publico-responsabiliza-bombeiros-por-alvara-da-boate-kiss/100608015

1 Comentário

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Uso de Software????Mas se estava a serviço da Administração Pública, como fato citado, logo, era de consenso da Chefia local. Que por sua vez, tinha total conhecimento.

Conceito:
“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. , II da CF).

Segundo o Princípio da legalidade é um limite a atuação do Poder Público, visto que este só poderá atuar com base na lei, e caso as exigências não estiverem de acordo com a lei serão inválidas e, portanto, estarão sujeitas a um controle do Poder Judiciário. O Administrador não pode fazer o que bem entender na busca do interesse público, ou seja, tem que agir segundo a LEI, só podendo fazer aquilo que a LEI expressamente autoriza e no silêncio da LEI esta proibido de agir.

Resumindo:
Se usaram um software que liberava, é por que constava em LEI, que autorizou tal instrumento como medida de trabalho...A de se perguntar, quem era o responsável por tal liberação????Será que esse software realmente era capacitado para tal?Quem liberou ele??? continuar lendo