A edição de uma nova Lei Orgânica da Magistratura (Loman) não inquieta apenas associações de juízes, preocupadas com a manutenção de prerrogativas funcionais como as férias de 60 dias. O assunto também foi citado ontem (2) pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento sobre as competências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O presidente do STF, Cezar Peluso, disse que o debate em relação ao órgão de controle nacional deixou clara a urgência da edição de uma nova Loman. Vários ministros entenderam que o CNJ tem poder de regulamentar as investigações de juízes porque a lei dos magistrados está defasada, já que é anterior à criação do conselho.
Ricardo Lewandowski, ministro que relatou o texto da nova Loman no STF, justificou a demora para a conclusão do documento citando mudanças recentes na Constituição. "As alterações constitucionais se sucedem e isso impede que nós enviemos [o anteprojeto] tal como gostaríamos de enviar. Uma das últimas alterações e um grande problema que enfrentamos é em relação à previdência dos magistrados" , disse o ministro.
Para o ministro Celso de Mello, houve uma inércia do Legislativo quando o projeto ficou sob os seus cuidados, entre 1992 e 2004, "repousando em berço esplêndido em algum escaninho da Câmara dos Deputados". Depois disso, o texto foi requisitado pelo então presidente do STF, Nelson Jobim, para concluir a proposta.
Já o ministro Gilmar Mendes entendeu que a culpa do atraso é mais do próprio Judiciário do que do Legislativo. "Retiramos o projeto do Congresso e não retornamos. Da Constituição de 1988 até esses dias, temos 20 e tantos anos sem que tenha qualquer deliberação."
Autor: Agência Brasil
Edson Junior 03 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Nossa democracia é incipíente, o que explica a tentativa de autoridades em manter privilégios exclusivos. Não se tratam de conquistas laborais, mais sim de privilégios exdrúxulos o que os Magistrados tentam manter. É chegada a hora sim de redefinir o papel do cidadão brasileiro, os conceitos de dignidade, de justiça, mas sempre com o pensamento no bem comum, com respeito ao imposto pago pelo contribuinte. O problema do judiciário não é dinheiro, é falta de gestão, de administração, falta de respeito à população. Magistrado é servidor público, pago com o dinheiro público, e deve se portar como tal. Os membros do Judiciário tem a obrigação de dar satisfação a quem os sustenta.
SACO CHEIO. 4 de Fevereiro de 2012 - 00:58:48
TEM É QUE TIRAR PODER DOS TOGADOS. ELES TEM QUE APRENDER A VIVER NUMA DEMOCRACIA DE VERDADE. BANDIDO TOGADO TEM QUE IR PRA RUA E CADEIA. BANDIDO COMUM TAMBÉM. AGORA JUIZ ROUBAR, VENDER SENTENÇA E ENGAVETAR PROCESSO TEM QUE SER CONSIDERADO CRIMINOSO HEDIONDO. OS CARAS NÃO TRABALHAM, VIVEM CHEIOS DE ASSESSORES FAZENDO SENTENÇA PRA ELES, DESFILAM NAS FACULDADES DE DIREITO, TRABALHAM QUANDO QUEREM, DECIDEM O QUE QUEREM MUITAS VEZES DESPREZANDO AS LEIS. VIVEM EMENDANDO FERIADOS E TEM 60 DIAS DE FERIAS. - ISSO É UMA VERGONHA, UM ABUSO. ENQUANTO ISSO POLÍCIA, BOMBEIRO, AGRICULTORES, OPERÁRIOS E MUITA GENTE VERDADEIRAMENTE ÚTIL SE LASCAM DIUTURNAMENTE PRA GANHAR UMA MIXARIA. AGORA TA NA ORA DE ALGUÉM DE CARÁTER E CORAGEM NO MINISTÉRIO PÚBLICO PRA ABRIR O BICO TAMBÉM. O MP É MUITO VALENTE PRA PEGAR O RABO DE POLICIA DE BAIXA PATENTE.
merita 4 de Fevereiro de 2012 - 23:12:49
Concordo com voce. No interior do estado do Para eles trabalham de terça à sexta-feira. E olha que algumas autoridades locais já tentaram interferir no caso mas nenhuma punição foi feita e jamais benefeciam uma família pobre porque sabem que não conseguirão nada em troca pricipalmente nas grilagens de terras.
merita 4 de Fevereiro de 2012 - 23:28:35
(corrigindo o texto) Concordo com voce. No interior do estado do Para eles trabalham de terça à quinta-feira. E olha que algumas autoridades locais já tentaram interferir no caso mas nenhuma punição foi feita e jamais benefeciam uma família pobre porque sabem que não conseguirão nada em troca pricipalmente nas grilagens de terras.
Reinaldo Ruiz 10 de Fevereiro de 2012 - 10:49:28
60 dias de férias, se estivessemos em um País onde a justiça é algo sério, isso seria motivo de piada, mas no Brasil, isto é motivo mobilização de associação de classe, e imaginem associação de ditos legisladores de Justiça, isso realmente é Piaaaaada.
"Quando você perceber que, para produzir, precisa obter a autorização de quem não produz nada; quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores; quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles, mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você; quando perceber que a corrupção é recompensada, e a honestidade se converte em auto-sacrifício; então poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada". precisa dizer mais alguma coisa sobre nosso sistema judiciário.
João Cirino Gomes 04 de Fevereiro de 2012
Não existe democracia, caro caros colegas; os mandatarios estão sempre buscando leis e projetos para se favorecerem e aumentar suas vantagens e mordomias fazendo o cidadão pagar a conta!
Em uma Democracia os direitos são iguais e nela deve prevalecer a vontade da maioria; não desta minoria que se acha semideus!
Por estas e outras sou a favor do fim da imunidade parlamentar, e do fórum privilegiado, pois a lei da imunidade só serve para acobertar políticos ladrões e corruptos! Por isso não devolvem o que surrupiam e continuam impunes se passando por cidadão exemplar!
E o fórum privilegiado só serve para facilitar as vendas de sentença!
Por estas e outras as cadeias estão superlotadas de pobres despreparados, sem eira nem beira!
Além de se manterem impunes, estão tirando vantagens das prisões dos marginalizados, superfaturando desde as construções dos presídios até a estadia dos presos; dizendo que cada um daqueles presos, que estão embolados em pequenos cubículos, custa aos cofres públicos, ou seja ao cidadão que paga imposto, em torno de quatro mil e quinhentos reais!
Enquanto isso, muitos pais de família trabalham de sol a sol a troco de misero salario minimo!
E com este valor é obrigado a se manter e sustentar sua família!
Isso quando consegue emprego!
Sera que estes canalhas não perceberam, que nem mesmo uma faculdade em período integral, custa tanto quanto dizem custar a estadia do preso?
Ai esta a vantagens em deixar a educação a deriva!
Dai o bando de despreparados permanecerão as margens, marginalizados por estas injustiças, dando lucro aos verdadeiros bandidos integrantes do crime organizado dentro do desgoverno!
Abaixo-assinado Fim da imunidade e impunidade!
www.peticaopublica.com.br/?pi=JancironAbaixo-
"Já que são homens públicos, e eleitos pelo povo"; devem ser julgados por quem os elegeu, ...
Ajude a divulgar faça valer seus direitos; pois uma andorinha sozinha não faz verão!
Aminadab Nobre 04 de Fevereiro de 2012
Primeiro ficaram vinte anos sem fazer nada de reforma na CF blindando os TOGADOS suspeitos...Deve-se fazer uma REFORMA no artigo 95 da CFRB:( inciso nº I- RETIRAR A VITALICIEDADE para os casos de CORRUPÇÃO, para os casos de ENRIQUECIMENTO ILÍCITOS e etc; Nas FFAA e em OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS quem comete certos tipo de DELITO é EXPULSO e não RECEBE nenhum SALÁRIO dos cofres públicos, assim, se CUMPRIRÁ o art. 5º da CFRB); 2. Inciso II DO ART. 95, RETIRAR a INAMOVIBILIDADE(ISSO REPRESENTA os valores e os INTERESSES da MONÁRQUIA ou da PLUTOCRACIA que estão inseridos nessa PSEUDA CF de 1988, afinal, quem paga os salários dos sabidos somos NÓS, que trabalhamos seis meses por ano para pagarmos os IMPOSTOS MIL e, se o PODER EMANA DO POVO, também deve ser EXERCIDO DIRETAMENTE pelo POVO, NADA MAIS JUSTO!; 3. Acrescentar a criação do RECALL(A CASSAÇÃO do MAGISTRADO que cometer ILÍCITOS ou corrupção sendo feita pela VOTAÇÃO DIRETA DOS ELEITORES e do CJN de forma conjuta, assim, iremos PRESTIGIAR o art. 5º da CFRB; 4. Devemos ACABAR com essas NOMEAÇÕES A LA MONARQUIA contidas nos artigos: 84, 94, 101, parágrafo único,104,parágrafo único, e 107, todos da CFRB(SE DEVE aplicar para todos o CONCURSO conforme estabelece o artigo 37, inciso II da CFRB- nas FFAA TODOS FAZEM PROVAS durante o tempo QUE PERMANECEM em serviço ativo, DISPUTANDO COM OS SEUS PARES AS VAGAS, só são PROMOVIDOS após fazerem CONCURSO INTERNO. Portanto se DEVE CUMPRIR o artigo 5º E O ARTIGO 37,II da CFRB para todos os ÓRGÃOS PUBLICOS, Vcs não acham JUSTO? Afinal, quem paga os impostos são os cidadãos e os contribuintes!
Reinaldo 04 de Fevereiro de 2012
Diante dos fatos recentes é enorme o risco que a democracia, o povo e o estado brasileiro correm com a criação desta nova LOMAN, imaginem o que o Calandra e os outros presidentes de associações classistas da magistratura não fariam com isto.
Está escrito que é preciso "Vigiar e Orar", mais neste caso que Deus nos ajude, porque vem chumbo grosso por ai.
Abraços,
Eraldo Cordeiro... 04 de Fevereiro de 2012
Se querem de fato estabelecer um judiciário de um verdadeiro regime democrático de direito, da prevalência da igualdade perante a lei e acima de tudo, da justiça social, esse é o momento de acabar com as férias de 60 dias e de se punir com demissão a má conduta dos magistrados que praticarem atos graves no exercício funcional ou em razão dele. Caso contrário, é se manter essa indisfarsável e injusta hipocrisia que é se premiar a aposentadoria compulsória a quem deveria perder o cargo e salvar o contribuinte de ter que passar o resto da vida pagando as contas, e altas, do infrator.
fernando sangenis 04 de Fevereiro de 2012
Em Roma antiga, as vezes, era melhor ser o 1º em Tebas, que o 2º em Roma...
PAULO SOARES 04 de Fevereiro de 2012
Senhores. Sabemos da existencia de duas categorias de cidadões no Brasil: o de funcionários publicos, com todos os previlégios, os quais são pagos pela segunda categoria, os sub cidadões. É um escárnio perante a nação. Eles decidem os seus privilégios, a se pagam, o quanto querem, e limitam quanto devemos ter de aposentadoria, somos relegados a masmorra dos pedintes. Esses caras, tudo tem e tudo pode. TEmos que acabar com esta casta de privilegiados. Não dá mais para doar quatro meses de nosso trabalho para sustentar esta corja. Abaixo os privilégios destes bandidos de toga e de todos os funcionários publicos.
Theodoro 04 de Fevereiro de 2012
A solução vira pela internet, não tem mais espaço para privilégios, a DEMOCRACIA vai vencer, as pessoas que vão ter que sentir na conciencia se elas geraram benefícios compatíveis com o que ganham, eu fui funcionário publico e pedi demissão, porque o que eu ganhava era muito mais do que o benefício que eu gerava .
Itamar DallAgnol 04 de Fevereiro de 2012
Não podemos generalizar, temos bons funcionários públicos e bons políticos. Em todas as classes temos pessoas de bem e pessoas má intencionadas. O que precisamos é mudar as campanhas eleitorais, que devem ter o financiamento público, onde todos os candidatos terão as mesmas condições para fazer sua campanha (mesmo material, oportunidade de manifestação pública etc., fornecido e organizado pelo Estado), sendo proibido o uso de dinheiro particular (além do material e condições disponibilizadas pelo financiamento público), sendo que as reuniões e comícios políticos seriam agendados e organizados pelo sistema público onde todos os candidatos (voto distrital), terão o mesmo espaço, a mesma oportunidade e o mesmo material de campanha), podendo ser diferente apenas em suas realizações, nas propostas e no seu trabalho de corpo a corpo junto ao eleitor para conquistar o voto, sob pena de cassação da candidatura. Obvio com a fiscalização direta e séria do eleitor que não é corrupto. Assim, teríamos verdadeiros representantes de todas as classes sociais. O sistema de votação das leis que interessa apenas a uma classe (exemplo: Deputados, Funcionários Públicos, Juízes etc,), seria efetuada através de plebiscito, que poderia ser realizado através da rede mundial de computadores, onde poderiam votar todos os eleitores. Assim, não existiria mais a oportunidade das leis serem aprovadas por quem tem interesse direto. Certamente muitas leis seriam alteradas e teríamos maior igualdade social, sociedade mais justa e fraterna. As pessoas seriam julgadas por pessoas semelhantes, diferente do que ocorre atualmente em que o nível social e intelectual de quem decide é muito diferente de quem está obrigado a cumprir a lei aprovada por pessoas que se quer conhecem a realidade da maioria das pessoas quem deve cumprir alei. Não teríamos grandes diferenças salariais suportadas por espoliante carga tributária. Não teríamos salário de R$ 1.000,00 a R$ 2.000,00 para um funcionário que trabalha elaborando uma lei ou uma sentença, e um salário de R$ 40.000,00 a R$ 60.000,00 (mais os benefícios e custos indiretos), para quem vota a lei ou quem confere (por vezes altera) e assina uma sentença. Não teríamos algumas classes privilegiadas com 60 dias de férias, nem tamanha discrepância na remuneração e nas aposentadorias. Porque as aposentadorias recebidas da Previdência Social tem limite máximo (que é oportunizada a grande maioria da população brasileira), enquanto que a contribuição não tem. O trabalhador mesmo aposentado tem que continuar contribuindo para o sistema. Mas existem muitas aposentadorias privilegiadas no executivo, legislativo e no judiciário. Algumas até extremamente exageradas, como as dos governadores que exerceram o cargo por período menor que um ano e recebem aposentadoria vitalícia, e muitos outros que nem vale apena comentar. Porque que a aposentadoria do político, do militar, do judiciário etc. é pelo valor que vinha recebendo e do trabalhador é limitado a um teto estabelecido pelos legisladores (somente aos trabalhadores, mas à eles não?). Porque o funcionário público tem legislação própria, plano de cargos e salários dias de recesso, etc. e outras mordomias, muito diferente dos outros trabalhadores. Porque que o funcionário do Banco do Brasil, da Caixa Econômica etc., tem plano de previdência com parte suportada pelo Banco, melhores salários etc. enquanto que o funcionário dos Bancos particulares não. Não estou querendo tirar conquistas dos funcionários destes bancos, mas a lei deve ser para todos, se os Bancos públicos podem, porque os particulares não. Porque um funcionário público tem carga horária diferenciada do trabalhador comum. Somente porque passou no concurso. E se as condições de educação, saúde e assistência fossem oferecidas de maneira homogenia, certamente a probabilidade de aprovação em concurso seria maior. Então, todos passariam em concursos públicos e quem iria efetivamente trabalhar para produzir riqueza para sustentar estas classes?. Precisamos ter uma sociedade justa e justiça se faz com igualdade, aplicando o princípio da isonomia, tratando os desiguais na exata medida de suas desigualdades, não sendo manipulados pelas classes minoritárias, mas dominantes. Justiça se faz com o mesmo peso e a mesma medida, não com dois pesos e duas medidas. Enquanto as pessoas de bem, a sociedade organizada não participar diretamente na elaboração e na votação das leis, com certeza estas discrepâncias continuarão existindo. Não é justo que uma pessoa que ganha o salário mínimo, recebe diretamente R$ 569,13, que ao gastar com vestiário, alimentação etc, efetivamente leva para casa em média somente R$ 284,57, pois igual valor paga por impostos na compra destes produtos que somados aos impostos e contribuições do empregado e do empregador, repassam mais R$ 385,64 ao Estado, que enquanto o trabalhador efetivamente resulta com R$ 284,57 o Estado recebe R$ 670,21. Saliente-se que quando a remuneração é maior, existe ainda o desconto do Imposto de Renda na Fonte ou pago quando da Declaração anual, que aumenta a disparidade. Portanto, tomando apenas este exemplo, quem trabalha aproveita efetivamente menos de 30% do que efetivamente produziu de riqueza, enquanto que o Estado fica com mais de 70% do que o cidadão produziu. Com 30% o cidadão tem que prover alimentação, vestimenta, moradia (aluguel, água, luz, telefone) saúde (plano de saúde, quem pode) educação (material escolar), locomoção para o trabalho e lazer, convivência social e lazer, ao passo que o Estado que resulta com 70% da riqueza do cidadão, apenas lhe proporciona estradas (muito precárias), saúde (apenas em média de 25% do valor que a população brasileira gasta com saúde), educação (em média menos de 40% do valor que a população brasileira gasta com educação), Assistência Social (que não atinge 10% do valor que a população brasileira gasta com assistência social), Segurança, que dispensa comentários diante da sua extrema precariedade e mais algumas coisinhas que em sua grande maioria representa privilégios somente para alguns. Temos ainda alguns serviços prestados através de concessões, como energia elétrica, telefonia, transporte urbano etc. que o povo paga e paga carro, inclusive com alta carga tributária. Ora, o Estado deveria proporcionar, no entanto, efetua concessões, o usuário paga onde deveria receber o serviço do Estado e ainda paga quase 50% sobre o valor que paga pelo serviço, em impostos. Neste contesto se inclui as aberrações dos pedágios que não dá nem para comentar de tamanho descalabro. O estado recupera as rodovias entrega para particulares cobrar fortunas através dos pedágios apenas para manter o que receberam e a população paga sem possibilidade de reagir, pois fazem mais de 10 anos que não se consegue resolver a questão. Aliás, nem a vontade da sociedade que poderia ser através de plebiscito, constituinte etc. é liderada e organizada por quem se intitula representante da população. A população "explorada" é a grande maioria, porém, permanece impotente, não podendo fazer nada, porque quem elege para representá-los, depois de eleito faz as leis em seu favor e de seus aliados. A população "explorada" tem uma grande ferramenta a sua disposição que é a rede mundial de computadores, hoje presente em mais de 50% das residências, com disponibilidade de acesso por mais de 80% da população. É o momento de agirmos, de participarmos nas mudanças necessárias ao Estado, não participarmos somente do Big Broder, dos Reality Show e de outras votações. Acorde este gigante adormecido que esta em seu interior, veja a oportunidade de mudar este pais, com a participação popular nos destinos do Estado. Quando falo de Estado, falo de modo genérico Brasil, estados e municípios, mas é importante dizer que de toda a arrecadação antes demonstrada, os municípios participam em média com 5% da arrecadação, os estados com 16% e a união com 79% e quando o cidadão precisa de algo (saúde, educação, assistência etc.) tem que recorrer ao seu município que não possui condições de dispor do necessário, precisando mendigar migalhas do estado e da união, sendo que do percentual da arrecadação destinado aos estados e a união não retorna 20% e destes muito se perde até chegar ao cidadão, enquanto que 80% restante da arrecadação, parte são aplicados nas obrigações dos Estados e da União, como estradas, segurança e algumas outras coisas, servindo o restante como custo para arrecadar, para devolver aos municípios, para beneficiar pequena minoria ou para alimentar a corrupção.
MATHEUS DIAS 5 de Fevereiro de 2012 - 03:32:53
Caro Itamar:
OBJETIVAMENTE, o que estar em discursão, são privilégios "anormais" mantidos pelo PODER JUDICIÁRIO, vez que o atual sistema, este judiciário pátrio gerou e consolidou uma nova casta acomodada na "conveniente" morosidade da justiça, no poder "discricionário" ( arbitrário, arbitrativo, discricional, discricionário, caprichoso, despótico ) exacerbado do magistrado, na impunidade advinda do inevitável corporativismo, e, desta forma, um poder que termina se mostrando altamente inconveniente para a sociedade, já que a despeito da sua suprema relevância, encontra-se absoluto, ilhado e acéfalo (as instâncias do Poder Judiciário não têm condutas padronizadas e assim a Justiça não é aplicada por critérios uniformes), desaguando nessa manifesta ineficiência operacional, hoje, francamente reconhecida por todos. - E porque não dizer, data vênia, poder constituído de forma anti-democrática; vez que os magistrados não são eleitos pelo povo, tal como previsto e fixado na nossa Carta Política - art.1º, parágrafo único, c/c o art.60, §4º, II, da CF. Com o controle democrático implementado, via eleições, pondo fim a essa arcaica peça de museu que é a vitaliciedade - herdada da monarquia - sem prejuízo, obviamente, da carreira e do concurso público de provas e títulos, o judiciário sairá verdadeiramente fortalecido e independente, porquanto respaldado na representação popular e assim livre de interferências diretas, como hoje ocorre. Duvidar disso é duvidar da força da democracia, inequívoca, apesar de todas as suas contradições.
Afinal, os poderes existem para servir ao país e não simplesmente para auferir privilégios e pompa aos seus integrantes, tal como nas monarquias do passado ! ok.
MATHEUS DIAS 05 de Fevereiro de 2012
O certo é que o povo não pode continuar compromissado em mimar com benesses e títulos vitalícios aqueles servidores que se mostram inadequados para a função pública. Por óbvio, além da imoralidade implícita, isso contraria os propósitos democráticos.
Entrementes, no atual sistema judiciário, o advogado e seu constituinte não passam mesmo de meros pedintes dos favores do juiz do feito. E o direito? - bem, este acaba sendo um detalhe de somenos importância no contexto. Tanto que já se firmou, entre os advogados militantes, o conceito pragmático de direito: "direito é aquilo que se requer e o juiz defere". Isso porque se o pedido é indeferido, mesmo contra a lei, o direito, em tese, somente será alcançado após anos e anos de renitente perseguição, e, não raro, somente quando já não tenha mais qualquer utilidade prática para o seu titular.
Donde a constatação da triste realidade: a "MOROSIDADE" da justiça já se tornou "moeda de troca" entre as partes litigantes. Neste sentido, o resultado útil e efetivo do direito é, pois, determinado pelo fator tempo, vez que é ele quem regula a existência dos seres vivos sobre este mundo. Sendo assim, o tempo é fator determinante para a eficácia do direito dos jurisdicionados. - Destarte, ou se exige "também" do julgador e demais serventuários da justiça o cumprimento dos prazos legais, ou jamais o judiciário passará de mero "vendedor de ilusões", conforme é hoje notoriamente rotulado pela sociedade.
Assim, no comando do processo, o juiz comanda também o TEMPO, e, via sua nem sempre "iluminada" discricionariedade, vai encaminhando o desfecho e duração da lide na direção que melhor lhe aprouver. Posto que correntes doutrinárias e jurisprudenciais "ANTAGÔNICAS" não lhes faltam para amparar o entendimento e assim substituir a Lei pelo seu critério de conveniência e simpatia. Destarte, não raras vezes, utilizando-se do direito como fachada e do subserviente advogado como instrumento da sua legalidade, vão ditando o destino aos seus semelhantes, arvorando-se, de fato, em legisladores sem mandato.
Daí porque a prestação jurisdicional, dentro desta fatídica ( funesto, nefasto, sinistro, trágico ) realidade, passou de obrigação do ofício para mero favor concedido pelo julgador, na medida em que o MAGISTRADO e demais SERVENTUÁRIOS da justiça NÃO SÃO PUNIDOS pelo descumprimento dos PRAZOS LEGAIS. Prazos estes, como cediço ( dormente, estagnado, estanque, estofo, inativo, inerte, parado, paralisado ), de há muito letra morta nos códigos processuais pátrio.
Entretanto, a despeito de tais fatos, a sociedade não tem sido correspondida em termos de desempenho, de prestação jurisdicional eficiente e a altura do enorme sacrifício debitado a este povo considerado pobre no contexto das nações; eis que amarga renda per capta ESPÚRIA e UMA DAS PIORES DISTRIBUIÇÕES DE RENDA DO RANKING MUNDIAL, etc. - Mister convir, a situação é injustificável. Então, o resignado cidadão brasileiro, melhor dizendo "o súdito ( submisso, subordinado, vassalo ) do Estado", submetido à esta relação ultrapassada "soberano-súdito" (ao invés de Estado-cidadão), impotente diante desta fatalidade, prefere simplificar sua vida se curvando ao brocardo ( consumido, destruído, findo, gasto, carcomido, comido, corroído, roído, acabado ): " Manda quem pode, obedece quem tem juízo". Tanto que hoje, ser "bom advogado" é ter a "competência" da "arte de bajular", o JUIZ DOS FEITOS.
Tanto que nesta "desordem", pergunta-se:
- quem reconhece a necessidade do controle externo, vale dizer, controle da formação de castas e do corporativismo?
- quem se insurge contra a cassação, sem direito a aposentadoria, dos maus juizes relapsos, prevaricadores e corruptos?
- e, sobretudo, quem ousa tocar na ferida: punição severa aos juizes e serventuários que excedem os prazos processuais e que protelam decisões?
Numa democracia plena não se pode, simplesmente, varrer a sujeira para debaixo do tapete sem qualquer satisfação à sociedade.
Contudo, "A sociedade civil não aceita mais instituições voltadas para si mesmas, que não prestam contas de seus atos ou que se trancam em seus gabinetes. As discussões que vêm sendo travadas sobre a ADI 4638 impetrada pela AMB, contra os poderes constitucionais da CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA, para investigar e punir, concorrentemente, aqueles servidores públicos do poder judiciário, que cometem ATOS ILICITOS, tiveram o condão de mostrar que a Justiça é vista como um bem cujo consumo é tão vital quanto energia, água ou saúde. E o magistrado, nesse contexto, é um funcionário, que tem deveres para com a sociedade." (AASP, bol. nº 2409) Afinal, somos ou não um Estado Democrático de Direito? - Para respondermos afirmativamente é necessário, antes, que se insira este "poder ilhado" no contexto democrático da nação, posto que, Democracia nenhuma jamais se consolidou ou se consolidará enquanto não estiver alicerçada por justiça séria e efetiva, imprescindível para o progresso e a paz social.
Viva a Ministra Eliana Calmon, viva a democracia !!!
Renato Figueira 05 de Fevereiro de 2012
Prezados Senhores,
Uma pergunta não há de se deixar de fazer, neste caso do projeto da nova LOMAN: "A quem interessa esta demora toda no processo de aprovação de uma nova Lei?"
Com certeza ao povo brasileiro, que dependente do serviço da Justiça, não é!
Nosso país está rodeado de coorporativismos, sustentados as custas do sofrimentos de quem, quando precisa do Judiciário, da Previdência, da Saúde e da Educação, não tem a quem recorrer, fica a espera, muitas vezes deste próprio judiciário, que infelizmente só pensa em sí próprio, haja visto alguns dos motivos da demora da aprovação da Lei. Isto é um desrespeito com todo o povo brasileiro, e um atraso para uma Nação inteira, que já poderia estar bem melhor, comparando com outros países, é por isto que embora tenhamos a maior reserva de petróleo do mundo, o melhor clima do mundo, a melhor costa marítima, ainda somos um paíse visto em desenvolvimento, se os poderes da Nação não se desenvolverem socialmente, agindo em primeiro lugar para o povo, jamais sairemos deste estado de "em desenvolvimento"!
é isso ai! 05 de Fevereiro de 2012
FICA EVIDENTE, MAIS UMA VEZ, QUE OS PROJETOS DE LEIS SÃO MANIPULADOS COM ENGAVETAMENTOS E AGILIZAÇÕES DE ACORDO COM AS CONVENIÊNCIAS E INTERESSES CORPORATIVOS REINANTES EM CADA ÉPOCA.
COMO O JUDICIÁRIO NUNCA TEVE INTERESSE EM MEDIR FORÇAS COM OUTROS PODERES, MAS SIM SERVIR DE BASE PARA SUSTENTAÇÃO LEGAL DE PODER PARALELO, TRABALHAR NA PENUMBRA É MAIS BENÉFICO Á CORPORAÇÃO DO QUE SUBMISSÃO Á LEI COMUM.
A FALTA DE LEGISLAÇÃO ADEQUADA É BENÉFICA MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS INTERESSES CORPORATIVOS E ESCUSOS. AFINAL, O QUE NÃO ESTÁ NA LEI VALE DE ACORDO COM A PROFUNDIDADE DOS BOLSOS.
INFELIZMENTE, A LEI NÃO VAI IMPEDIR AS PRÁTICAS DESONESTAS E OPORTUNISTAS DE PESSOAS SEM ÉTICA, MORAL E FORMAÇÃO CORRUPTA DE CONDUTA PÚBLICA. É O QUE TEMOS DE EXEMPLO PELOS POLÍTICOS QUE SE BENEFICIAM DA LEI PARA ENCHER SEUS COFRES, INDIFERENTES ÁS REAIS NECESSIDADES DO POVO E DO PAÍS. MAS, É SEMPRE UMA FORMA DE EXPOR O TAMANHO DA MÃO DO CRÁPULA E BANDIDO SOCIAL.
QUANTO Á REAL JUSTIÇA, ELA VIRÁ COM A LIMPEZA MORAL E ÉTICA DOS POLÍTICOS E MAGISTRADOS OU VIRÁ NO BANHO DE SANGUE QUE SEMPRE PURIFICA OS MALES QUE AFLIGEM A HUMANIDADE. A HISTÓRIA É O REGISTRO!
Ricardo Goulart 06 de Fevereiro de 2012
Hahahahaha, é muito engraçado ver o ministro Celso Mello discorrer a respeito da inércia do legislativo na aprovação da nova Loman. O Judiciário literalmente dorme soberbamente sobre milhões de processos pendentes de apreciação e sentença; e os magistrados estão ansiosos pela aprovação de uma Loman que lhes mantenha as "prerrogativas" como férias de 60 dias? Como fica o art. da CF que diz: "todos são iguais perante a lei"? Trabalho senhores, AO TRABALHO!
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