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20 de Maio de 2024
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    Advogados comprovam que ações contra atos do CNJ devem ser julgadas pelo Supremo e não pela Justiça Federal

    Publicado por Direito do Estado
    há 12 anos

    A Advocacia Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5), assegurou em mais dois processos o reconhecimento da competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar ações contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No caso, estava sendo questionada a Resolução nº 80/09 do Conselho que afastou particulares sem concurso público da titularidade de cartórios em todo o país, seguindo determinação da Constituição de 1988. Em dois processos que tramitavam na Justiça Federal do Ceará, ex-titulares de cartórios pediam a anulação do ato do CNJ. Como em outras ações, em primeira instância, o pedido de liminar de suspensão foi negado, sob alegação de que a competência para tal julgamento seria da Justiça Federal. A partir daí, as causas foram levadas pelos autores ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

    Os advogados da AGU, que já haviam atuado em dois outros processos semelhantes no TRF5, apresentaram manifestação ao Tribunal ressaltando que a competência absoluta de julgar ações contra o CNJ é do Supremo Tribunal Federal, conforme determinado no art. 102, I, r, da Constituição. Diz a norma que compete ao STF "processar e julgar, originariamente as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público".

    Os desembargadores da 4ª Turma do TRF5, acompanhando posição já firmada pela 3ª Turma do mesmo Tribunal, acolheram os argumentos da AGU e declararam "incompetência da Justiça comum Federal, julgando prejudicado agravo, e determinando a remessa dos autos originários ao Supremo Tribunal Federal".

    A PRU5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.

    Refs.: Processos nºs 0017661-30.2011.4.05.0000 e 0017070-68.2011.4.05.0000 - TRF5

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advogados-comprovam-que-acoes-contra-atos-do-cnj-devem-ser-julgadas-pelo-supremo-e-nao-pela-justica-federal/3071380

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