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25 de Abril de 2024
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    Para Ayres Britto, Lei de Drogas não foi esvaziada

    Publicado por Direito do Estado
    há 12 anos

    A permissão para que suspeitos de tráfico respondam ao processo em liberdade não esvaziou a Lei de Drogas, segundo afirmou o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto. A maioria dos ministros do STF entendeu que trecho da lei era ilegal porque impedia o juiz de analisar as particularidades de cada processo e optar pela liberdade provisória, caso necessário.

    "O STF não esvaziou a Lei de Drogas, ele deu uma interpretação corretíssima para a Constituição. A Lei de Drogas tem que ser interpretada à luz da Constituição, e o STF fez um enxugamento interpretativo", disse o ministro, durante seminário que discutiu gestão pública, nessa sexta-feira (11), no Centro de Convenções Brasil 21.

    Essa foi a segunda vez que o STF abrandou as regras da Lei de Drogas, editada em 2006. Em setembro de 2010, os ministros anularam trecho da lei que impedia a conversão da prisão em pena alternativa para condenados por tráfico de entorpecentes.

    Para Britto, só o juiz pode definir como proceder com uma prisão em flagrante por tráfico de drogas. "A lei não pode excluir da apreciação do Judiciário os temas de lesão ou ameaça a direito, principalmente o direito de locomoção".

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