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24 de Abril de 2024
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    Apresentador de TV é absolvido de crime de racismo

    Publicado por Direito do Estado
    há 15 anos

    Racismo só existe quando há vontade de discriminar

    Para que haja incitação ao crime de racismo, tem de haver o dolo, que é a vontade livre e consciente de praticar e induzir ou incitar o preconceito ou discriminação racial. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu do crime de racismo João Rodrigues. Ele foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto por ter ofendido uma comunidade indígena quando era apresentador do programa SBT Verdade. João Rodrigues foi prefeito de Pinhalzinho (SC) e eleito deputado por Santa Catarina em 2002. Ele alegou que não teve a intenção de atacar a comunidade indígena.

    O episódio aconteceu entre janeiro e maio de 1999 depois da invasão de um grupo de indígenas ao aeroporto de Irai e a uma fazenda em Nonoai, no Rio Grande do Sul. João Rodrigues foi acusado de dizer que os índios não são chegados ao serviço, são uma tropa de safados, uma cambada de vadios e deveriam se retirar do local em, no máximo, quinze ou vinte dias. Caso não saíssem, o então apresentador recomendava uma força policial com o fim de descer o "canguiço" nos índios.

    João Rodrigues foi denunciado por infrações à Lei de Imprensa e condenado pela infração ao artigo 20 , parágrafo 2º , da Lei 7.716 /89, conhecida como Lei Caó. Segundo essa lei, é crime praticar, incitar ou induzir a discriminação por intermédio dos meios de comunicação. O crime de racismo é imprescritível e o acusado teve a condenação de reclusão substituída por penas restritivas de direito, além de ter de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

    No julgamento do recurso, o STJ entendeu que houve exteriorização da opinião sobre uma situação grave, descrição de comportamentos, mas não necessariamente incitação ao racismo. O relator do caso no STJ, ministro Felix Fisher, ficou vencido no processo. O responsável por escrever o acórdão, ministro Jorge Mussi, assinalou que, para que haja incitação ao crime de racismo, tem de haver o dolo. Os comentários do apresentador, no caso, revelaram o posicionamento do comunicador a favor dos colonos e a crítica recaiu sobre os índios porque estes eram os autores da invasão.

    Para o ministro Jorge Mussi, "para que o direito penal atue eficazmente na coibição às mais diversas formas de preconceito, é importante que os operadores do direito não se deixem influenciar pelo discurso politicamente correto que a questão racial envolve, tampouco pelo legítimo clamor da igualdade". Segundo ele, "é de suma importância que o julgador trate do tema despido de qualquer pré-concepção ou de estigmas, de forma a não banalizar a violação de fundamento tão caro à humanidade, que é da dignidade da pessoa humana".

    REsp 911.183

    Revista Consultor Jurídico , 16 de dezembro de 2008

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