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26 de Abril de 2024
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    Após oito anos, STF julga ação sobre titulação de terras quilombolas

    Publicado por Direito do Estado
    há 12 anos

    A ação movida pelo Partido Democratas (DEM) contesta a regulamentação das terras quilombolas por meio de decreto presidencial. A legenda alega que o decreto invade esfera reservada à lei e disciplina procedimentos que implicarão aumento de despesa, como o que determina a desapropriação, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de áreas de domínio particular para transferi-las a essas comunidades.

    O DEM questiona o princípio do autorreconhecimento para identificação de quilombolas, assim como a possibilidade de a comunidade apontar os limites de seu território. A legenda também questiona a previsão de pagamento de indenizações a ocupantes não quilombolas.

    Atualmente, apenas 193 comunidades têm o título de propriedade. De acordo com a Comissão Pró-Índio de São Paulo, esse número representa 6% da totalidade de comunidades estimadas (cerca de 3 mil).

    A ação que corre no STF não é a única que contesta a regulamentação de terras quilombolas. Está tramitando na Câmara dos Deputados a proposta de emenda à Constituição (PEC) que propõe transferir para o Congresso Nacional a responsabilidade pela demarcação e homologação de terras quilombolas, indígenas e de áreas de conservação ambiental. De acordo com a Constituição, essa é uma atribuição do Poder Executivo.

    Lideranças quilombolas de vários lugares do Brasil devem acompanhar o julgamento do STF na Praça dos Três Poderes.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/apos-oito-anos-stf-julga-acao-sobre-titulacao-de-terras-quilombolas/3090405

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