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25 de Abril de 2024
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    Segundo TSE, Senador não pode concorrer à reeleição na metade do mandato

    Publicado por Direito do Estado
    há 6 anos

    Por unanimidade, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta terça-feira (24) que senadores não podem concorrer à reeleição na primeira metade do mandato.

    O entendimento foi firmado na análise de uma consulta apresentada pelo senador Romário (Podemos-RJ), que questionou a Corte Eleitoral sobre a possibilidade de um senador renunciar ao cargo e concorrer à reeleição, mesmo sem ter cumprido os oito anos do mandato.

    "Permitir que um senador que ainda tem quatro anos de mandato renuncie, para que o suplente assuma o seu lugar e ele possa concorrer a uma vaga por mais oito anos é fraude à vontade popular e ao mandamento constitucional", disse o ministro Luís Roberto Barroso.

    A tese do TSE é a de que não se admite a reeleição de senador ainda no exercício da primeira metade do seu mandato, tendo em vista que os quatro anos finais do mandato passariam a ser exercidos em regra pelo suplente, e não pelo senador eleito pelos cidadãos.

    Romário foi eleito senador pelo Rio de Janeiro em 2014. O parlamentar ainda está na primeira metade do mandato de oito anos.

    Fonte Agência Estado

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