Seminário promovido pelo IBDA aprova enunciados sobre a LINDB
O Instituto Brasileiro de Direito Administrativo realizou, no dia 14 de junho de 2019, seminário docente intitulado "Impactos de Lei nº 13.655/18 no Direito Administrativo". Na metodologia utilizada, os participantes foram inicialmente divididos em quatro grupos temáticos (Conceitos abertos na Lindb Proporcionalidade e dificuldades reais Invalidação e segurança jurídica Responsabilização pessoal) e elaboraram, individualmente e previamente à data do encontro, papersabordando questões ligadas ao tema central de cada grupo. Os papers foram enviados aos coordenadores para, a partir da leitura e identificação de convergências e controvérsias, elaborarem o roteiro de debates. No dia do Seminário, cada grupo se reuniu para debater o respectivo tema central, propondo a elaboração de ementas voltadas à análise das questões tratadas. As ementas de cada grupo foram, posteriormente, analisadas por grupo revisor. Finalmente, foi realizada sessão plenária, com a presença de todos os participantes, para discussão e aprovação das ementas apresentadas por cada grupo. Os enunciados aprovados na sessão plenária referida, por maioria qualificada dos presentes, serão divulgados como "Enunciados relativos à interpretação da Lei de Introdução às Normas do Direto Brasileiro - LINDB e seus impactos no Direito Administrativo".
Participantes: Adriana da Costa R. Schier (PR), Clóvis Beznos (SP), Cristiana Fortini (MG), Emerson Gabardo (PR), Florivaldo Dutra de Araújo (MG), Geraldo Spagno (MG), João Paulo Lacerda (MS), Joel Niebuhr (SC), José Osório Nascimento Neto (PR), Lígia Melo Casimiro (CE), Maria Fernanda Pires (MG), Raquel Urbano de Carvalho (MG), Rogério Medeiros (MG), Rodrigo Valgas dos Santos (SC), Rúsvel Beltrame da Rocha (MG), Pedro Niebuhr (SC).
Coordenação: André Freire (SP), Irene Nohara (SP), Luciano Ferraz (MG), Vanice Valle (RJ)
Coordenação Geral: Fabrício Motta (GO)
"Enunciados relativos à interpretação da Lei de Introdução às Normas do Direto Brasileiro - LINDB e seus impactos no Direito Administrativo"
Instituto Brasileiro de Direito Administrativo - IBDA
15. Para efeito do disposto no artigo 22, § 2º da LINDB, os conceitos do direito penal podem ser usados na aplicação das sanções, subsidiariamente, desde que derivem de um núcleo comum constitucional entre as matérias, lastreado nos princípios gerais do direito sancionador, sobretudo quando não houver regulação específica.
Tiradentes-MG, 14 de junho de 2019
Fonte IBDA
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